Licenças Canídeos
Licenças
Os detentores de cães são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área da sua residência.
O Proprietário deverá trazer consigo os seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do proprietário - é necessário ser maior de idade;
- Número de contribuinte;
- Licença de Caçador (Categoria E);
- Registo Criminal e Seguro com o nome do respectivo animal (Categoria G e H);
- Apresentação do boletim sanitário dos cães devidamente preenchido pelo médico veterinário;
- Ficha de registo do microchip (entregue pelo veterinário aquando da colocação do chip).
Classificação dos cães e gatos Para os efeitos do presente regulamento, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
a) A – Cão de companhia;
b) B – Cão com fins económicos;
c) C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
d) D – Cão para investigação científica;
e) E – Cão de caça;
f) F – Cão-guia;
g) G – Cão potencialmente perigoso;
h) H – Cão perigoso;
i) I - Gato.
Animal Potencialmente Perigoso

o Cão de Fila brasileiro;
o Dogue argentino;
o Pit Bull Terrier;
o Rottweiller;
o Staffordshire Terrier americano;
o Staffordshire Bull Terrier;
o Tosa inu;
o Os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças ali referidas.