

- Todos os cães que nasçam após 1 de Julho de 2008 são obrigados a ser identificados electronicamente. (n.º 2 do art. 6º do DL 313/2003 de 17 de Dezembro)
- Os cães e gatos devem ser registados e licenciados na Junta de Freguesia entre 3 e 6 meses de idade, e as licenças devem ser renovadas anualmente. (art. 2º da Portaria 421/2004 de 24 de Abril)
- Os donos dos cães e gatos devem dar baixa dos mesmos após:
- a) O desaparecimento;
- b) O falecimento;
- c) A mudança de dono;
- d) A mudança de residência.
- Constitui contra-ordenação com multa desde 50€ a 1850€ ou 22000€ , consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva o incumprimento dos procedimentos:
- a) Falta de Licença;
- b) Falta de açaimo ou trela;
- c) Circulação de cães ou gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral com o nome e ou morada (ou telefone) do detentor;
- d) Falta de registo. (art. 14º do DL 314/2003 de 17 de Dezembro)
Imprimir folha de SIAC: Declaração de Transmissão de Titularidade